Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV)
Secretário: Eronildo Mesquita Cabral.
Endereço: Rua Militão Dutra, N.º 242, Centro.
Telefone: (92) 99440-4789.
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: 08h às 13h e das 15h às 18h – de segunda a sexta-feira.
Graduado em Administração e em Gestão Pública, possui uma vasta experiência nos setores de cooperativismo e associativismo, tendo presidido a Cooperativa Produtora de Artefatos de Madeira entre os anos de 2006 e 2012, período em que fortaleceu ações voltadas ao desenvolvimento produtivo e social. Sua trajetória na gestão pública municipal é ampla e consolidada, incluindo o exercício dos cargos de Subsecretário Municipal de Administração de 2017 a 2018, Subsecretário Municipal de Finanças de 2019 a 2020 e Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente de 2021 a 2024, gestão na qual se destacou pela articulação administrativa, pelo planejamento estratégico e pelo fortalecimento das políticas públicas culturais. Desde 2025, atua na liderança da Secretaria Municipal de Governo, onde coordena as ações institucionais e administrativas do município, com foco na eficiência, na transparência e na integração contínua entre as secretarias da prefeitura.
A Secretaria de Governo de uma prefeitura atua como o órgão central de articulação política e assessoria direta ao Prefeito. Ela funciona como a “ponte” estratégica entre o chefe do Executivo, as demais pastas administrativas, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada.
Compete à SEMGOV:
I – Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração Municipal;
II – Gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
III – Garantir o acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
IV – Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
V – Coordenar as relações com o setor primário, a iniciativa privada e o terceiro setor;
VI – Controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;
VII – Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.