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SEMEF – Secretaria Municipal de Economia e Finanças

Secretária: Maria Ecilene de Lima Vasconcelos.
Telefone: (92) 99222-7195.
E-mail: [email protected]

Graduada em Ciências Contábeis, possui mais de três décadas de experiência dedicadas à gestão pública e à administração financeira municipal. Iniciou sua trajetória no serviço público no município de Goianésia do Pará, no Estado do Pará, onde exerceu o cargo de Secretária de Escola entre 1994 e 1998. De 1999 a 2004, atuou como Assistente Administrativa na Secretaria Municipal de Educação do mesmo município. Em 2004, transferiu-se para o município de Barreirinha, onde construiu uma sólida carreira na área fazendária. Na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, desempenhou as funções de Assistente de Gabinete de 2004 a 2005 e de Diretora de Divisão em 2006. Foi nomeada Subsecretária de Finanças em dois períodos: de 2007 a 2008 e, posteriormente, de 2017 a 2019. Em 2020, assumiu a titularidade da pasta, tornando-se Secretária Municipal, cargo que ocupa desde então. Sob sua gestão, a secretaria passou por importantes modernizações, principalmente na área tributária. Com mais de 30 anos dedicados à administração pública, ela se destaca pelo compromisso com a responsabilidade fiscal, com a transparência e com a eficiência na gestão dos recursos municipais.

Subsecretário: Raul Campos Guimarães.
Telefone: (92) 99222-5261.
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Militão Dutra, CEP: 69.160-000.
Horário de atendimento ao público: 8h às 13h e 15h às 18h – segunda a sexta-feira.

Compete à SEMEF:

I – Organizar, fiscalizar, gerenciar e disciplinar o processo de pagamento e arrecadação do Município, adotando medidas que visem o crescimento das fontes do tesouro municipal;

II – Proceder à escrituração da contabilidade pública e elaborar o balanço geral do Município;

III – Administrar os haveres financeiros e mobiliários municipais, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;

IV – Exercer a política econômica e financeira do Município por meio do lançamento e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

V – Elaborar e encaminhar os relatórios de gestão fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o cumprimento dos limites e metas estabelecidos;

VI – Exercer outras atribuições relacionadas à gestão financeira e orçamentária determinadas pelo Prefeito Municipal.

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