O prefeito de Barreirinha, Glenio Seixas, sancionou a Lei Municipal nº 315, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia (26/06), onde fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023), destinado a promover a Recuperação de Créditos Fiscais do município, decorrente de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas, relativo a impostos, taxas, preço público e auto de infração, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
A adesão à Recuperação Fiscal do Município de Barreirinha (Refis Municipal) deverá ser realizada até o dia 31 de julho de 2023 diretamente na Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), localizada na rua Militão Dutra, nos seguintes horários: 8h às 13h e 16h às 18h.
Descontos
Conforme a lei, fica concedida a anistia de até 100% (cem por cento) de multas e desconto de até 100% (cem por cento) dos juros de mora dos débitos fiscais, mediante a adesão ao REFIS 2023, observada as seguintes condições:
I – Anistia de 100% (cem por cento) das multas e juros para contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única com data para pagamento até o dia 07/08/2023, das parcelas vencidas, e não pagas, no período de 01/01/2018 a 31/12/2022;
II – Para o contribuinte que optar pelo parcelamento dos débitos vencidos, no período de 01/01/2018 a 31/12/2022.