SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Diretor: Rodrigo Pimentel Rocha
Telefone: (92) 99158-0946
E-mail: [email protected]
Concursado público municipal, possui uma formação diversificada e multidisciplinar, sendo graduado em Pedagogia e Técnico Optometrista. Sua qualificação inclui pós-graduações em Neuropsicopedagogia, Coaching em Gestão de Pessoas, além de uma pós graduação lato sensu em Tecnologias Educacionais para a Docência em Educação Profissional e Tecnológica, encontrando-se atualmente em fase de pós-graduação em Neurovisão. Com vasta experiência na gestão pública, Rodrigo construiu uma trajetória sólida no município, tendo atuado como membro do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e como coordenador dos setores de logística e bens patrimoniais da mesma pasta nos períodos de 2020 a 2023 e de 2023 a 2026. Atualmente, ele aplica sua experiência administrativa na liderança e gestão da autarquia municipal de saneamento.
Diretor: Rodrigo Pimentel Rocha
Telefone: (92) 99158-0946
E-mail: [email protected]
Vice-Diretor: Raimundo Everton Ramos Reis
Endereço: Rua Major Gaudêncio, s/n | Centro.
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 11h30 e das 14h às 17h – Segunda a sexta-feira.
Compete ao SAAE de Barreirinha:
I – Executar a política municipal de saneamento básico, garantindo a oferta contínua, universal e de qualidade de serviços de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto sanitário à população;
II – Planejar, construir, operar e manter os sistemas de captação, tratamento, distribuição de água e de esgotamento sanitário do Município;
III – Assegurar a qualidade da água distribuída à população, realizando análises laboratoriais periódicas em conformidade com as normas da ANVISA e do Ministério da Saúde;
IV – Gerenciar a cobrança das tarifas e demais receitas operacionais do SAAE, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do serviço;
V – Planejar e executar a expansão e modernização dos sistemas de saneamento básico do Município, buscando a universalização do acesso ao serviço;
VI – Exercer outras atribuições relacionadas ao saneamento básico determinadas pela legislação vigente e pelo Prefeito Municipal.