Defesa Civil
Coordenadora: Valdeilza Alves.
Telefone: (92) 99370-7480.
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Hilma Dutra, CEP: 69.160-000.
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 14h – Segunda-feira a sexta-feira.
Graduada em Normal Superior pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e em Pedagogia pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI). Sua qualificação conta com pós-graduações em Educação Especial Inclusiva, Especialização Técnica em Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Transtorno do Espectro Autista, Especialização em Gestão e Coordenação Pedagógica, sendo também mestranda em Ciências da Educação pela Ivy Enber Christian University. No campo da docência, atua há 18 anos como professora efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Parintins e, há dois anos, como professora e pedagoga da Secretaria Municipal de Educação de Barreirinha. Valdeilza possui ampla experiência na gestão pública, tendo exercido as funções de gestora escolar e técnica em Parintins, subsecretária na Secretaria Municipal de Educação de Barreirinha, professora universitária no curso de Pedagogia da Faculdade Diferencial e professora de Educação Especial no Instituto Federal do Amazonas (IFAM) – Unidade Barreirinha. Há dois anos, ela lidera as ações da Defesa Civil no município, aplicando sua experiência administrativa e estratégica na gestão de riscos e proteção da população.
Compete à Defesa Civil Municipal de Barreirinha:
I – Promover o planejamento das ações de proteção e defesa civil, por meio de planos preventivos, de contingência e de operação, em conformidade com a PNPDEC;
II – Identificar, mapear e monitorar permanentemente as áreas de risco de desastres no território municipal, com especial atenção às cheias periódicas do Rio Andirá e demais corpos hídricos;
III – Coordenar as ações de socorro, assistência humanitária e reabilitação às famílias afetadas por desastres naturais;
IV – Articular com a Defesa Civil Estadual – CEDEC/AM e a Defesa Civil Nacional as ações de proteção civil no Município;
V – Promover ações de educação e conscientização da população sobre riscos de desastres e medidas de autoproteção;
VI – Exercer outras atribuições relacionadas à proteção e defesa civil determinadas pelo Prefeito Municipal.