SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Péricles Tavares Vieira Filho.
Telefone: (92) 99144-3301.
E-mail: [email protected]
Graduado em Administração pelo Centro de Ensino Superior do Amazonas (CIESA) e pós-graduado em Gestão em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), construiu uma sólida experiência na gestão e administração de serviços de saúde em diferentes níveis da administração pública e hospitalar. Iniciou sua trajetória profissional como Diretor de Unidades Hospitalares e Secretário de Saúde no município de Boa Vista do Ramos, onde atuou de 2007 a 2008, implementando estratégias voltadas à melhoria dos serviços locais. Em 2009, assumiu o cargo de Diretor de Unidade Hospitalar no município de Careiro Castanho e, em 2010, ocupou a mesma função no município de Novo Airão. Entre 2011 e 2012, atuou como Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Saúde do Interior (SES/Interior). Em 2013, foi nomeado Coordenador Administrativo do Instituto da Mulher Dona Lindu, onde liderou projetos administrativos e de gestão de recursos. Em 2017, assumiu o cargo de Subsecretário de Saúde do município e, desde 2018, ocupa a titularidade da Secretaria Municipal de Saúde, liderando a pasta com foco em inovação, eficiência administrativa e promoção da saúde pública.
Subsecretária: Glenda Conceição Lopes.
Telefone: (92) 99347-1471.
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua BH1 Nilo Pereira, S/N, Santa Luzia | CEP: 69.140-000.
Horário de Atendimento ao Público: 7h às 12h / 14h às 17h – Segunda-feira a sexta-feira.
Competências: propor, implementar, monitorar e realizar as políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Gerir o SUS no âmbito municipal conforme as NOAS de Atenção Básica e Vigilância em Saúde do Município, bem como média complexidade. Observando os princípios e diretrizes do SUS.
Compete à SEMSA:
I – Propor, implementar, monitorar e realizar as políticas públicas de gestão e promoção da saúde no Município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II – Gerir o SUS no âmbito municipal conforme as normas operacionais de Atenção Básica e Vigilância em Saúde do Município, bem como a média complexidade, observando os princípios e diretrizes do SUS;
III – Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, assegurando a correta aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de saúde;
IV – Coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, prevenindo e controlando doenças e agravos no Município;
V – Articular com o Estado e a União o acesso da população a serviços de média e alta complexidade;
VI – Exercer outras atribuições relacionadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população determinadas pelo Prefeito Municipal.