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Prefeitura regulamenta e define Porto do Parque de Exposição Agropecuária como ponto oficial de atracação de embarcações

A iniciativa visa evitar danos à estrutura da Orla do Paraná do Ramos, especialmente ao muro de arrimo e da Avenida Espanha, que não foram projetados para suportar impactos frequentes de embarcações de maior porte

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A Prefeitura de Barreirinha, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), publicou no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (23/04) a Portaria nº 006/2026, que estabelece regras mais rígidas para a atracação, permanência e fiscalização de embarcações na orla da cidade. A medida regulamenta dispositivos já previstos no Decreto nº 833/2025, que estabeleceu como terminantemente proibido o desembarque de cargas fora do Terminal Hidroviário autorizado, e busca organizar o uso do espaço público, preservar a infraestrutura urbana e garantir a segurança da população.

De acordo com a portaria, fica definido como único ponto autorizado para atracação, fundeio e permanência de embarcações de grande porte, após operações de carga e descarga, a área localizada na orla do Parque de Exposição Agropecuária do município. A iniciativa visa evitar danos à estrutura da Orla do Paraná do Ramos, especialmente ao muro de arrimo e da Avenida Espanha, que não foram projetados para suportar impactos frequentes de embarcações de maior porte.

“Nós temos um muro de arrimo que foi construído artesanalmente há 50 anos e também, a estrutura da Avenida Espanha, que ambos formam o complexo turístico de nossa cidade e não foram projetados para suportar cargas pesadas e a gente tem toda essa preocupação para proteger esse patrimônio histórico e cultural da cidade”, informou o secretário da Semma, Branco Barauna.

De acordo com o titular da SEMMA, a medida prevê uma alternativa segura para a população e, principalmente, para os proprietários das embarcações que fazem rotas intermunicipais, onde são transportados alimentos, materiais de construção e demais cargas que demandam maior quantidade de tempo para serem desembarcadas. Ele ressalta ainda, que o Município está preparando o local para evitar maiores transtornos.

A normativa também reforça a proibição da permanência ou instalação de embarcações e estruturas flutuantes em locais não autorizados. O descumprimento das regras será considerado infração administrativa, sujeitando os responsáveis a penalidades previstas na legislação municipal.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da SEMMA, que poderá atuar em conjunto com outros órgãos municipais. Entre as atribuições estão a lavratura de autos de infração, aplicação de sanções e adoção de medidas para remoção de estruturas irregulares. A portaria detalha ainda os requisitos mínimos para a formalização de autos de infração, como identificação do infrator, local, data, descrição dos fatos e fundamentação legal.

Com a medida, a Prefeitura busca não apenas proteger o patrimônio público e o meio ambiente, mas também organizar de forma mais eficiente o transporte hidroviário de cargas e passageiros, atividade essencial para a dinâmica econômica local.

A Portaria nº 006/2026 já está em vigor a partir da data de sua publicação.

Por: DECOM/PMB

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